STJD frustra tentativa do São Paulo de anulação de partida

STJD frustra tentativa do São Paulo de anulação de partida

Tribunal considerou que erro do árbitro não interferiu no resultado do jogo

Escrito por Marcio Dolzan – Lance! – Foto: Marcio Dolzan / Lance!

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) frustrou a tentativa do São Paulo de anular o jogo com o Fluminense, disputado no Maracanã e válido pela 25ª rodada do Brasileirão. Em julgamento realizado nesta sexta-feira (11), o Pleno do Tribunal considerou que não houve erro do árbitro capaz de forçar a realização de uma nova partida.

Por pouco o caso nem sequer foi à análise da corte porque quatro auditores consideraram que o clube paulista perdera o prazo para contestar a partida. Foi preciso o voto de minerva do presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, que viu “excepcionalidade no caso”, para que o pedido de anulação fosse julgado.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) estabelece que um clube tem 48 horas após a divulgação da súmula para contestar uma partida. Teixeira e outros quatro auditores, porém, acataram o entendimento do São Paulo de que foi a divulgação do áudio do VAR — com prazo mais longo que o habitual — que demonstrou um possível erro de direito do árbitro do jogo, o que abriria a possibilidade de anulação do jogo.

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