Home NOTÍCIAS Cartórios denunciam inconstitucionalidade de lei que afeta mais pobres

Cartórios denunciam inconstitucionalidade de lei que afeta mais pobres

Projeto de Lei n. 25.851 aguarda sanção do governador

by Redação
Texto: Carla Fonseca / Contexto Comunicação

Entidades representativas de notários e registradores alegam que o Projeto de Lei n. 25.851 – aprovado pela Alba e prestes a ser sancionado pelo governador – que reduz o repasse ao Fundo Especial de Compensação (FECOM) é inconstitucional, pois teria violado a competência do Tribunal de Justiça da Bahia. Para os representantes das entidades de classe, somente o Poder Judiciário teria competência para enviar à Alba um projeto de lei dispondo sobre a redução do percentual de repasse do FECOM, tendo em vista que a fiscalização e controle dos cartórios extrajudiciais são atribuições constitucionais do Tribunal de Justiça que, inclusive, é responsável pela indicação dos representantes do FECOM.

O presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Carlos Magno, explica que “para o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] as serventias extrajudiciais compõem o sistema de Justiça multiportas, funcionando como um braço do Poder Judiciário, cabendo ao Tribunal de Justiça a competência constitucional para regular a atividade, de modo que qualquer projeto de lei que trate sobre temas relativos aos cartórios somente pode ser proposto pelo próprio Poder Judiciário”.

Em relação à polêmica do aumento do repasse destinado ao Ministério Público, as Entidades representativas de cartórios sustentam que a participação do Ministério Público nos procedimentos extrajudiciais é inferior a 1% das demandas que chegam aos cartórios, não justificando o aumento 4% no repasse.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg/BA), Daniel Sampaio, “um tema dessa natureza jamais deveria ser aprovado na Alba, sem que antes houvesse um amplo debate envolvendo todos os atores envolvidos, Judiciário, MP, FECOM, OAB e as entidades de classe, além da participação do próprio CNJ, conforme previsto na Resolução n. 609/2024 – CNJ”.

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