STJD frustra tentativa do São Paulo de anulação de partida

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Pleno do STJD Foto Marcio Dolzan - Lance!

STJD frustra tentativa do São Paulo de anulação de partida

Tribunal considerou que erro do árbitro não interferiu no resultado do jogo

Escrito por Marcio Dolzan – Lance! – Foto: Marcio Dolzan / Lance!

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) frustrou a tentativa do São Paulo de anular o jogo com o Fluminense, disputado no Maracanã e válido pela 25ª rodada do Brasileirão. Em julgamento realizado nesta sexta-feira (11), o Pleno do Tribunal considerou que não houve erro do árbitro capaz de forçar a realização de uma nova partida.

Por pouco o caso nem sequer foi à análise da corte porque quatro auditores consideraram que o clube paulista perdera o prazo para contestar a partida. Foi preciso o voto de minerva do presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, que viu “excepcionalidade no caso”, para que o pedido de anulação fosse julgado.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) estabelece que um clube tem 48 horas após a divulgação da súmula para contestar uma partida. Teixeira e outros quatro auditores, porém, acataram o entendimento do São Paulo de que foi a divulgação do áudio do VAR — com prazo mais longo que o habitual — que demonstrou um possível erro de direito do árbitro do jogo, o que abriria a possibilidade de anulação do jogo.